Desde 1988, a CF-Constituição brasileira
garante o direito de obter de informações dos órgão públicos, sem pagar
nada. Nem precisava, mas a LOM –Lei
Orgânica do Município de Taboão da Serra, de
1989 também garante isso ( Art.
78).
Apesar
disso, tanto os antigos prefeitos, como o atual, impuseram cobrança (taxa de expediente) a quem quisesse requerer
alguma coisa. O atual prefeito, para
disfarçar, passou a chamar essa taxa de “preço de serviço público”. Essa taxa era cobrada no Protocolo da
Prefeitura e depois no ATENDE. Isso até
fins de abril deste ano.
Esse
direito, teve agora ampla divulgação com a Lei Federal da Transparência
( Lei Nº 12.572 de 18/11/2012), que nada mais faz do que reafirmar
o direito que já existia.
Aqui
no Taboão da Serra, para não desobedecer
a Lei da Transparência, finalmente, a
partir do fim de abril deste ano, o ATENDE
deixou de cobrar a tal taxa de
expediente, disfarçada de serviço. Na edição Nº 411 da Imprensa Oficial do Município foi publicado o Decreto Nº 37 onde no Art. 4 estabelece situações em que não será mais cobrada a tal Taxa de
Expediente.
Assim,
quem pagou a tal taxa de expediente, durante os últimos cinco anos, se quiser
poderá requerer a devolução. Como valor
é pequeno e o desgaste grande, no
fim foi mais um desrespeito com os contribuintes do Taboão da Serra. Se
ao menos o dinheiro fosse bem
empregado! Infelizmente os
escândalos sobre a corrupção com o
dinheiro público não nos dão nehuma esperança.
De um lado o executivo com um monte de secretarias e secretários, e adjuntos e um batalhão de servidores livre-nomeados para atender arranjos politiqueiros e de
outro lado a CÂMARA com orçamento de
mais de 16 milhões para atender os 13
vereadores. O que fazer?
PROTESTE!
PEGUE SEU TÍTULO DE ELEITOR, E ASSINE O
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
PARA CORTAR PELA METADE O ORÇAMENTO DA CÂMARA.
Questione
os partidos e pré-candidatos sobre isto.

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